LEI Nº 637, DE 30 DE ABRIL DE 1970

 

Dispõe sobre pagamento de horas extraordinárias aos operadores de máquinas.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a quantia de NCr$ 3,00 (três cruzeiros novos) por hora, como gratificação ao operador de máquinas quando convocado para trabalhar extraordinariamente.

 

Art. 2º  A convocação de que trata o artigo anterior compreenderá somente aos sábados, domingos e feriados, prevalecendo para os dias úteis a gratificação de NCr$ 1,00 (hum cruzeiro novo) por hora, nos termos do Decreto nº 587, de 11 de março de 1969.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 4º  Os efeitos desta Lei retroagem a 1º de fevereiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de abril de 1970.

 

                                 

AMÉRICO MASSINELLI

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de abril de 1970.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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