LEI Nº 639, DE 30 DE ABRIL DE 1970
Dispõe sobre aceitação de uma área de terreno com 12.000m², destinado à instalação de uma Praça de Esportes no Bairro das Laranjeiras.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à receber, em doação, da Fiorelli (ILEGÍVEL), uma área de terreno com 12.000 m² (doze mil metros quadrados), destinado à instalação de uma Praça de Esportes no Bairro das Laranjeiras.
Parágrafo único. A área de que trata este artigo, será (ILEGÍVEL) quando da aprovação do futuro projeto de loteamento.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de abril de 1970.
AMÉRICO MASSINELLI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de abril de 1970.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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