LEI Nº 640, DE 30 DE ABRIL DE 1970
Dispõe sobre isenção de impostos.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do Imposto Territorial Urbano, até o exercício de 1971, inclusive, os terrenos de propriedade de EDMUNDO DOUGLAS SILVA OLVEIRA, DAVID EDSON SILVA OLIVEIRA, MARLENE BRUNA SILVA OLIVEIRA e MÁRIO SILVA OLIVEIRA, situados na Estrada Velha de Campinas, com área de 92.800,87 metros quadrados, sendo certo que os impostos realizados não serão devolvidos.
Art. 2º Com a isenção feita pelo artigo 1º, os senhores EDMUNDO DOUGLAS SILVA OLIVEIRA, DAVID EDISON SILVA OLIVEIRA, MARLENE NUNES SILVA OLIVEIRA e MÁRIO SILVA OLIVEIRA, fazem a doação de uma área de 3.000 m² (três mil metros quadrados), para a construção de um grupo escolar no Bairro do Serpa, em benefício da Prefeitura Municipal, dando assim posse e domínio a mesma Municipalidade para aquele fim.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de abril de 1970.
AMÉRICO MASSINELLI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de abril de 1970.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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