LEI Nº 642, DE 30 DE ABRIL DE 1970

 

Dispõe sobre a interpretação e aplicação das majorações definidas aos incisos I, II e III do artigo 149, da Lei nº 400, de 26-12-1966.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Passa a ter a seguinte interpretação os incisos I, II e III, do artigo 149, da Lei nº 400, de 26 de Dezembro de 1966:

 

"As majorações definidas nos incisos I, II e III, do artigo 149, da Lei nº 400, de 26 de dezembro de 1966, aplicáveis nos terrenos com áreas superiores à 4.000 m², 8.000 m² e 12.000 m², deverão ser aplicadas como adicional ao imposto a recolher".

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de abril de 1970.

 

                                 

AMÉRICO MASSINELLI

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de abril de 1970.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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