LEI Nº 644, DE 27 DE MAIO DE 1970
Dispõe sobre crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de NCr$ 113.300,00 (cento e treze mil e trezentos cruzeiros novos), a suplementar as seguintes verbas:
Código | Especificação | Valor NCr$ |
13-3.1.1.1.42-8 | Vencimentos de pessoal contratado | 30.000,00 |
13-3.1.2.0.42-1 | Aq. de combustíveis, lubrificantes, peças, acess. e outros | 9.000,00 |
14-3.1.3.0.49-1 | Reforma e mão de obra para veículos e outros | 2.000,00 |
15-3.1.2.0.61-2 | Materiais p/conservação, limpeza, higiene e gás | 400,00 |
19-3.1.1.1.71-7 | Vencimentos de motoristas | 6.500,00 |
19-3.1.1.1.71-8 | Vencimentos de pessoal contratado | 12.000,00 |
20-3.1.2.0.79-1 | Aq. de drogas, desinfetantes, medicamentos e outros | 400,00 |
25-3.1.1.1.91-5 | Vencimentos de pessoal contratado | 38.000,00 |
26-3.1.1.1.92-2 | Vencimentos de trabalhadores braçais | 5.000,00 |
32-3.1.1.1.99-3 | Vencimentos de pessoal contratado | 30.000,00 |
| Total | 113.300,00 |
Art. 2º Para atender o artigo 1º, ficam anuladas parcialmente as seguintes rubricas orçamentárias:
Código | Especificação | Valor NCr$ |
04 3.1.3.0.02-1 | Mão de obra para conservação | 8.000,00 |
06 3.1.1.1.09-3 | Vencimentos do Secretário | 7.500,00 |
11 3.1.1.1.19-2 | Vencimentos do Escriturário | 4.200,00 |
13 3.1.1.1.42-2 | Vencimentos do Administrador | 4.200,00 |
15 3.1.2.0.61-5 | Artigos para assistência odontológica | 1.000,00 |
15 3.2.1.3.61 | Auxílio aos grupos escolares estaduais | 10.000,00 |
17 4.1.1.0.66 | Estádio Municipal | 70.000,00 |
19 3.1.1.1.71-3 | Vencimentos de Auxiliares | 4.200,00 |
24 3.1.1.1.90-4 | Vencimentos de Desenhistas | 4.200,00 |
| TOTAL | 113.300,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de maio de 1970.
AMÉRICO MASSINELLI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de maio de 1970.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor