LEI Nº 644, DE 27 DE MAIO DE 1970

 

Dispõe sobre crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de NCr$ 113.300,00 (cento e treze mil e trezentos cruzeiros novos), a suplementar as seguintes verbas:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

13-3.1.1.1.42-8

Vencimentos de pessoal contratado

30.000,00

13-3.1.2.0.42-1

Aq. de combustíveis, lubrificantes, peças, acess. e outros

9.000,00

14-3.1.3.0.49-1

Reforma e mão de obra para veículos e outros

2.000,00

15-3.1.2.0.61-2

Materiais p/conservação, limpeza, higiene e gás

400,00

19-3.1.1.1.71-7

Vencimentos de motoristas

6.500,00

19-3.1.1.1.71-8

Vencimentos de pessoal contratado

12.000,00

20-3.1.2.0.79-1

Aq. de drogas, desinfetantes, medicamentos e outros

400,00

25-3.1.1.1.91-5

Vencimentos de pessoal contratado

38.000,00

26-3.1.1.1.92-2

Vencimentos de trabalhadores braçais

5.000,00

32-3.1.1.1.99-3

Vencimentos de pessoal contratado

30.000,00

 

Total 

113.300,00

 

Art. 2º  Para atender o artigo 1º, ficam anuladas parcialmente as seguintes rubricas orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

04 3.1.3.0.02-1 

Mão de obra para conservação

8.000,00

06 3.1.1.1.09-3

Vencimentos do Secretário

7.500,00

11 3.1.1.1.19-2 

Vencimentos do Escriturário

4.200,00

13 3.1.1.1.42-2 

Vencimentos do Administrador

4.200,00

15 3.1.2.0.61-5 

Artigos para assistência odontológica

1.000,00

15 3.2.1.3.61 

 Auxílio aos grupos escolares estaduais

10.000,00

17 4.1.1.0.66 

 Estádio Municipal

70.000,00

19 3.1.1.1.71-3 

Vencimentos de Auxiliares

4.200,00

24 3.1.1.1.90-4

Vencimentos de Desenhistas

4.200,00

                              

TOTAL

113.300,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de maio de 1970.

 

                                 

AMÉRICO MASSINELLI

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de maio de 1970.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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