LEI Nº 645, DE 27 DE MAIO DE 1970

 

Dispõe sobre pagamento de carretos.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao senhor Paulo Xavier de Oliveira, a importância de NCr$ 720,00 (setecentos e vinte cruzeiros novos), relativos à carretos efetuados desta cidade até o sitio do Pau Arcado, localizado no Município de Francisco Morato.

 

Parágrafo único.  Os carretos de que trata este artigo referem-se a desocupação de um imóvel de propriedade do senhor Daury Góes de Moraes, situado na Vila Miraval, imóvel esse cedido à 4ª Delegacia de Ensino Elementar da Capital, para o funcionamento de uma escola provisória.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes de execução da presente lei, correrão à conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de maio de 1970.

 

                                 

AMÉRICO MASSINELLI

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de maio de 1970.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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