LEI Nº 646, DE 27 DE MAIO DE 1970

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito até a importância de Cr$ 155.000,00 (cento e cincoenta e cinco mil cruzeiros), a suplementar a seguinte rubrica orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

28 4.1.1.2.94-2 

Pavimentação, calçamento, guias e sarjetas

155.000,00

 

Art. 2º  O crédito em tela será coberto com os recursos do Saldo Financeiro do Exercício Anterior.

 

Art. 3º  No orçamento de 1971 deverá constar verba necessária ao pagamento do saldo do compromisso assumido pelo Poder Executivo na contratação dos serviços de calçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de maio de 1970.

 

                                 

AMÉRICO MASSINELLI

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de maio de 1970.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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