LEI Nº 646, DE 27 DE MAIO DE 1970
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito até a importância de Cr$ 155.000,00 (cento e cincoenta e cinco mil cruzeiros), a suplementar a seguinte rubrica orçamentária:
Código | Especificação | Valor NCr$ |
28 4.1.1.2.94-2 | Pavimentação, calçamento, guias e sarjetas | 155.000,00 |
Art. 2º O crédito em tela será coberto com os recursos do Saldo Financeiro do Exercício Anterior.
Art. 3º No orçamento de 1971 deverá constar verba necessária ao pagamento do saldo do compromisso assumido pelo Poder Executivo na contratação dos serviços de calçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de maio de 1970.
AMÉRICO MASSINELLI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de maio de 1970.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor