LEI Nº 648, DE 27 DE MAIO DE 1970

 

Dispõe sobre a construção do Grupo Escolar do Bairro do Serpa e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a construir, no Bairro do Serpa, um prédio térreo com 14 (quatorze) dependências, destinado à instalação de um Grupo Escolar.

 

Art. 2º  O pagamento desta obra será efetuado na seguinte conformidade:

 

a) 6 (seis) parcelas de Cr$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos cruzeiros) serão pagas até 31 de dezembro de 1970; e

 

b) o restante do valor da obra será pago no exercício de 1971, em 4 (quatro) parcelas de Cr$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos cruzeiros), no total de Cr$ 98.400,00 (noventa e oito mil e quatrocentos cruzeiros).

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da verba 15-4.1.1.0.61 – Construção de Escolas e Salas de Aulas, suplementada em Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), proveniente do Saldo Financeiro do Exercício Anterior.

 

Art. 4º  No orçamento do exercício seguinte deverá constar verba para atender a esse compromisso.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de maio de 1970.

 

                                 

AMÉRICO MASSINELLI

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de maio de 1970.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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