LEI Nº 656, DE 25 DE AGOSTO DE 1970

 

Dispõe sobre a venda de materiais usados.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a vender, em concorrência pública, os materiais usados que se encontram disponíveis na Garagem Municipal.

 

Parágrafo único.  Os materiais de que trata este artigo compõem-se de:

 

- Um trator K.T. ano 1950 em funcionamento, pesando 8.000 quilos;

 

- Um trator desmontado, pesando 8.000 quilos;

 

- Uma carroceria de madeira, para caminhão; e

 

- 2.000 quilos de ferro velho.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de agosto de 1970.

 

                                 

AMÉRICO MASSINELLI

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de agosto de 1970.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor