LEI Nº 657, DE 25 DE AGOSTO DE 1970
Dispõe sobre pagamento de aluguel e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar mensalmente ao senhor CAETANO DE JESUS, a quantia de Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros), pelo aluguel de dois cômodos de sua propriedade, localizada na Estrada Velha de Campinas, neste Município.
§ 1º Os cômodos de que trata este artigo, destinam-se a instalação da Escola Municipal do Bairro dos Abreus.
§ 2º Os pagamentos serão efetuados no período de março à dezembro de 1970.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de um crédito especial até a importância de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), proveniente da anulação parcial da seguinte verba:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
15-3.1.3.0.61-1 | Reparos, adaptações e conservação de prédios escolares e parques infantis | 600,00 |
Art. 3º Os efeitos desta Lei retroagem a 1º de março de 1970, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de agosto de 1970.
AMÉRICO MASSINELLI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de agosto de 1970.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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