LEI Nº 658, DE 26 DE AGOSTO DE 1970
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes verbas orçamentárias:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
13-3.1.2.0.42-1 | Aquisição de combustíveis, lubrificantes, peças, acessórios e outros | 6.000,00 |
14-3.1.2.0.49-1 | Aquisição de graças, combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios para veículos | 12.000,00 |
| TOTAL | 18.000,00 |
Art. 2º Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as seguintes rubricas:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
26-4.1.4.0.92 | Aquisição de materiais e utensílios de uso permanente | 2.000,00 |
26-4.1.1.2.94 | Ligação rodoviária Via Anhanguera | 10.000,00 |
31-4.1.1.0.97 | Cemitério | 6.000,00 |
| TOTAL | 18.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de agosto de 1970.
AMÉRICO MASSINELLI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de agosto de 1970.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor