LEI Nº 660, DE 27 DE AGOSTO DE 1970
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), a suplementar as seguintes verbas orçamentárias:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
03-3.1.1.1.02-1 | Subsídio e Representação | 3.744,00 |
06-3.1.2.0.09-1 | Aquisição de impressos e materiais de expediente e outros | 3.256,00 |
14-3.1.3.0.49-1 | Reforma e mão de obra p/ veículos e outros | 5.000,00 |
| TOTAL | 12.000,00 |
Art. 2º Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as seguintes rubricas:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
16-3.2.1.3.62 | Auxílio ao ensino secundário, técnico e profissional | 2.000,00 |
18-4.1.1.0.67-2 | Aquisição de instrumentos, fardamentos e outros | 5.000,00 |
24-3.1.1.1.90-3 | Vencimentos de pedreiros | 3.000,00 |
24-4.1.4.0.90 | Aquisição de máquinas, móveis e outros | 2.000,00 |
| TOTAL | 12.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de agosto de 1970.
AMÉRICO MASSINELLI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de agosto de 1970.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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