LEI Nº 661, DE 27 DE AGOSTO DE 1970
Dispõe sobre abono de emergência.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários, servidores extranumerários e contratados desta Municipalidade, abono de emergência de 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos mensais.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito até a importância de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), proveniente da anulação parcial da seguinte rubrica orçamentária:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
154.1.1.0.61 | OBRAS PÚBLICAS |
|
| Construção de Parques Infantis | 50.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1970.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de agosto de 1970.
AMÉRICO MASSINELLI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de agosto de 1970.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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