LEI Nº 663, DE 27 DE AGOSTO DE 1970
Dispõe sobre iluminação pública.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato com as CENTRAIS ELÉTRICAS DE SÃO PAULO S/A - CESP, para a execução dos serviços de iluminação pública a vapor de mercúrio no Jardim São Francisco, neste Município.
§ 1º O valor total dos serviços constantes do mencionado contrato importa em Cr$ 20.145,90 (vinte mil, cento e quarenta e cinco cruzeiros e noventa centavos), devendo a Prefeitura responder pela quantia de Cr$ 16.839,46 (dezesseis mil, oitocentos e trinta e nove cruzeiros e quarenta e seis centavos).
§ 2º A importância citada no parágrafo anterior será paga em 20 prestações mensais e consecutivas, sendo a primeira de Cr$ 860,46 (oitocentos e sessenta cruzeiros e quarenta e seis centavos), e 19 de Cr$ 841,00 (oitocentos e quarenta e um cruzeiros), perfazendo o total de Cr$ 16.839,46 (dezesseis mil, oitocentos e trinta e nove cruzeiros e quarenta e seis centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de agosto de 1970.
AMÉRICO MASSINELLI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de agosto de 1970.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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