LEI Nº 664, DE 27 DE AGOSTO DE 1970
Dispõe sobre cessão de móveis em comodato.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a ceder em comodato, ao Grupo Escolar do Bairro do Serpa, 14 (quatorze) mesas escolares modelo F.E.C.E., e 14 (quatorze) cadeiras escolares modelo F.E.C.E., individuais, além daquelas cedidas pela Lei nº 654, de 25 de junho de 1970.
Art. 2º Os móveis constantes do artigo anterior serão incluídos no contrato de comodato a ser assinado pelo Diretor do Grupo Escolar.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de agosto de 1970.
AMÉRICO MASSINELLI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de agosto de 1970.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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