LEI Nº 666, DE 27 DE AGOSTO DE 1970

 

Dispõe sobre a construção de uma caixa elevada para abastecimento de água e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma caixa elevada destinada ao abastecimento de água neste Município.

 

Parágrafo único.  A caixa de que trata este artigo, será construída junto ao atual reservatório e sua capacidade não poderá ser inferior a 200.000 litros.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), em suplementação a verba:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

25-4.1.1.0.91

OBRAS PÚBLICAS

 

 

Ampliação da Rede de Água e Esgotos

80.000,00

 

Art. 3º  A suplementação verificada no artigo anterior será suprida pela anulação parcial das seguintes rubricas orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

05-4.1.1.1.04

Estudos e projetos

5.000,00

06-4.1.4.0.09

Aquisição de máquinas, móveis, utensílios e outros

40.000,00

28-3.1.2.0.94-1

Aquisição de tijolos, pedras e outros materiais p/confecção de guias e sarjetas, reparos em bueiros, boca de lobo e outros

5.000,00

28-3.1.2.0.94-2

Despesas imprevistas

3.000,00

28-4.1.1.2.94-5     

Abertura, retificação e alargamento de vias publicas

10.000,00

30-3.1.2.0.95

Aquisição de adubos, sementes, mudas, fornecidas e outros

8.000,00

31-4.1.1.0.97

Cemitério

6.000,00

CRÉDITO ESPECIAL

Lei nº 632 de 11/3/70 - Perfuração de Poço no Bairro das Laranjeiras

3.000,00

 

TOTAL

80.000,00

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de agosto de 1970.

 

                                 

AMÉRICO MASSINELLI

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de agosto de 1970.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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