LEI Nº 666, DE 27 DE AGOSTO DE 1970
Dispõe sobre a construção de uma caixa elevada para abastecimento de água e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma caixa elevada destinada ao abastecimento de água neste Município.
Parágrafo único. A caixa de que trata este artigo, será construída junto ao atual reservatório e sua capacidade não poderá ser inferior a 200.000 litros.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), em suplementação a verba:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
25-4.1.1.0.91 | OBRAS PÚBLICAS |
|
| Ampliação da Rede de Água e Esgotos | 80.000,00 |
Art. 3º A suplementação verificada no artigo anterior será suprida pela anulação parcial das seguintes rubricas orçamentárias:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
05-4.1.1.1.04 | Estudos e projetos | 5.000,00 |
06-4.1.4.0.09 | Aquisição de máquinas, móveis, utensílios e outros | 40.000,00 |
28-3.1.2.0.94-1 | Aquisição de tijolos, pedras e outros materiais p/confecção de guias e sarjetas, reparos em bueiros, boca de lobo e outros | 5.000,00 |
28-3.1.2.0.94-2 | Despesas imprevistas | 3.000,00 |
28-4.1.1.2.94-5 | Abertura, retificação e alargamento de vias publicas | 10.000,00 |
30-3.1.2.0.95 | Aquisição de adubos, sementes, mudas, fornecidas e outros | 8.000,00 |
31-4.1.1.0.97 | Cemitério | 6.000,00 |
CRÉDITO ESPECIAL | Lei nº 632 de 11/3/70 - Perfuração de Poço no Bairro das Laranjeiras | 3.000,00 |
| TOTAL | 80.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de agosto de 1970.
AMÉRICO MASSINELLI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de agosto de 1970.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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