LEI Nº 671, DE 14 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sobre criação de um Centro de Recepção Organizada para o Curso de Madureza Ginasial.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a instalar em Caieiras, as expensas do Município, um CENTRO DE RECEPÇÃO ORGANIZADA (C.R.O.), através de um Teleposto, para administração do Curso de Madureza Ginasial transmitido pela televisão.
Art. 2º Fica, também autorizado o Chefe do Executivo a contratar ou indicar um munícipe ou funcionário municipal habilitado para exercer a função de monitor de teleposto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de outubro de 1970.
AMÉRICO MASSINELLI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de outubro de 1970.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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