LEI Nº 674, DE 28 DE OUTUBRO DE 1970

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), a suplementar as seguintes verbas orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

15-3.1.2.0.61-3

Louças, utensílios e gêneros alimentícios para a Merenda Escolar

4.000,00

30-4.1.1.0.95

Ornamentação de praças e passeios públicos

5.000,00

 

TOTAL

9.000,00

 

Art. 2º  A suplementação verificada no artigo 1º, será atendida com os seguintes recursos:

 

a) excesso de arrecadação apurado no corrente exercício nas seguintes rubricas de arrecadação:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01-1.1.2.20-1

Taxas de serviços urbanos

2.500,00

01-1.3.1.00-3

Taxa de execução da rede de água

2.500,00

 

b) anulação parcial da verba:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

15-4.1.3.0.61

Móveis, utensílios escolares, aparelhos para recreação e outros

4.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de outubro de 1970.

 

                                 

AMÉRICO MASSINELLI

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de outubro de 1970.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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