LEI Nº 674, DE 28 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), a suplementar as seguintes verbas orçamentárias:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
15-3.1.2.0.61-3 | Louças, utensílios e gêneros alimentícios para a Merenda Escolar | 4.000,00 |
30-4.1.1.0.95 | Ornamentação de praças e passeios públicos | 5.000,00 |
| TOTAL | 9.000,00 |
Art. 2º A suplementação verificada no artigo 1º, será atendida com os seguintes recursos:
a) excesso de arrecadação apurado no corrente exercício nas seguintes rubricas de arrecadação:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
01-1.1.2.20-1 | Taxas de serviços urbanos | 2.500,00 |
01-1.3.1.00-3 | Taxa de execução da rede de água | 2.500,00 |
b) anulação parcial da verba:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
15-4.1.3.0.61 | Móveis, utensílios escolares, aparelhos para recreação e outros | 4.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de outubro de 1970.
AMÉRICO MASSINELLI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de outubro de 1970.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor