LEI Nº 675, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1970

 

Dispõe sobre iluminação pública.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato com as CENTRAIS ELÉTRICAS DE SÃO PAULO S/A - CESP, para a execução dos serviços de iluminação pública a vapor de mercúrio na Vila Maria, Bairro das Laranjeiras, neste Município.

 

§ 1º  O valor total dos serviços é de Cr$ 23.536,12 (vinte e três mil, quinhentos e trinta e seis cruzeiros e doze centavos), correndo a conta da Prefeitura a importância de Cr$ 2.009,27 (dois mil, nove cruzeiros e vinte e sete centavos).

 

§ 2º  A importância de Cr$ 2.009,27 (dois mil, nove cruzeiros e vinte e sete centavos), será paga e vista.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de novembro de 1970.

 

                                 

AMÉRICO MASSINELLI

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de novembro de 1970.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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