LEI Nº 677, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe o Plano Plurianual de Investimentos, relativo ao triênio de 1971 a 1973, nos termos do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a dispender até a importância de Cr$ 5.320.000,00 (cinco milhões, trezentos e vinte mil cruzeiros), correspondentes das despesas de Capital, discriminadas no Plano Plurianual de Investimentos, para o período de 1971 à 1973.
Art. 2º A programação setorial das despesas de Capital desdobram-se da seguinte forma:
Especificação | 1971 | 1972 | 1973 | TOTAL |
Governo e Administração Geral | 154.000,00 | 170.000,00 | 195.000,00 | 519.000,00 |
Administração Financeira | 60.000,00 | 60.000,00 | 60.000,00 | 180.000,00 |
Transportes e Comunicações | 12.000,00 | 25.000,00 | 30.000,00 | 67.000,00 |
Educação e Cultura | 405.500,00 | 490.000,00 | 450.000,00 | 1.345.500,00 |
Saúde | 130.000,00 | 235.000,00 | 335.000,00 | 700.000,00 |
Serviços Urbanos | 658.500,00 | 920.000,00 | 930.000,00 | 2.508.500,00 |
| 1.420.000,00 | 1.900.000,00 | 2.000.000,00 | 5.320.000,00 |
Art. 3º No cumprimento do disposto nos artigos 1º e 2º, serão observados, em cada exercício, os limites parciais das despesas de Capital, fixados no Plano Plurianual e Investimentos.
Art. 4º Não atingidos no exercício, os limites parciais a que se refere o artigo 3º, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimento.
Art. 5º Os recursos para execução do programa constante do mencionado Plano Plurianual de Investimentos, serão formadas pelo superávit dos respectivos orçamentos correntes, pela obtenção de empréstimos e financiamentos internos ou externos e demais fontes enumeradas na Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de novembro de 1970.
AMÉRICO MASSINELLI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de novembro de 1970.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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