LEI Nº 681, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 13.610,06 (treze mil, seiscentos e dez cruzeiros e seis centavos), a suplementar as seguintes rubricas orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

07-3.1.1.1.11-1

Vencimentos do Tesoureiro Chefe

304,68

07-3.1.1.1.11-3

Vencimentos do Laçador

304,68

07-1.1.1.1.11-4

Vencimentos do Auxiliar

173,40

11-3.1.1.1.19-1

vencimentos do Almoxarife

304,68

13-3.1.1.0.42-1

Transportes, condução, empreitada, mão de abra, e outras

2.000,00

14-3.1.2.0.49-1

Aquisição de graxas, combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios para veículos

5.000,00

20-3.1.1.1.79

Vencimentos do Dentista

304,68

25-3.1.2.0.91-2

Aquisição de materiais para conservação de Obras

2.500,00

25-3.1.3.0.91-1

Limpeza, conservação de máquinas e equipamentos

2.000,00

26-3.1.1.1.92-1 

Vencimentos do Zelador

168,72

28-3.1.1.1.94-1

Vencimentos de Pedreiros

168,72

28-3.1.1.1.94-2

Vencimentos de Artífices

380,50

Total 

13.610,06

 

Art. 2º  Para atender a. suplementação verificada no artigo 19, ficam anuladas parcialmente as seguintes verbas:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

06-3.1.1.1.09-7

Vencimentos do Pessoal Contratado

1.000,00

08-3.1.1.1.12-2

Vencimentos de dois Fiscais

3.800,00

09-3.1.1.1.16-1

Vencimentos do Técnico Contábil

5.000,00

09-3.1.1.1.16-2

Vencimentos do Assistente

800,00

15-3.1.1.1.61-4

Vencimentos de Serventes Contratadas

3.010,06

TOTAL 

13.610,06

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de novembro de 1970.

 

                                 

AMÉRICO MASSINELLI

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de novembro de 1970.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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