LEI Nº 681, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 13.610,06 (treze mil, seiscentos e dez cruzeiros e seis centavos), a suplementar as seguintes rubricas orçamentárias:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
07-3.1.1.1.11-1 | Vencimentos do Tesoureiro Chefe | 304,68 |
07-3.1.1.1.11-3 | Vencimentos do Laçador | 304,68 |
07-1.1.1.1.11-4 | Vencimentos do Auxiliar | 173,40 |
11-3.1.1.1.19-1 | vencimentos do Almoxarife | 304,68 |
13-3.1.1.0.42-1 | Transportes, condução, empreitada, mão de abra, e outras | 2.000,00 |
14-3.1.2.0.49-1 | Aquisição de graxas, combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios para veículos | 5.000,00 |
20-3.1.1.1.79 | Vencimentos do Dentista | 304,68 |
25-3.1.2.0.91-2 | Aquisição de materiais para conservação de Obras | 2.500,00 |
25-3.1.3.0.91-1 | Limpeza, conservação de máquinas e equipamentos | 2.000,00 |
26-3.1.1.1.92-1 | Vencimentos do Zelador | 168,72 |
28-3.1.1.1.94-1 | Vencimentos de Pedreiros | 168,72 |
28-3.1.1.1.94-2 | Vencimentos de Artífices | 380,50 |
Total | 13.610,06 |
Art. 2º Para atender a. suplementação verificada no artigo 19, ficam anuladas parcialmente as seguintes verbas:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
06-3.1.1.1.09-7 | Vencimentos do Pessoal Contratado | 1.000,00 |
08-3.1.1.1.12-2 | Vencimentos de dois Fiscais | 3.800,00 |
09-3.1.1.1.16-1 | Vencimentos do Técnico Contábil | 5.000,00 |
09-3.1.1.1.16-2 | Vencimentos do Assistente | 800,00 |
15-3.1.1.1.61-4 | Vencimentos de Serventes Contratadas | 3.010,06 |
TOTAL | 13.610,06 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de novembro de 1970.
AMÉRICO MASSINELLI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de novembro de 1970.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor