LEI Nº 682, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria, Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 11.200,00 (onze mil e duzentos cruzeiros), destinado a ocorrer despesas com o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do pessoal contratado da municipalidade.
Art. 2º O valor do presente crédito será provido pelo excesso de arrecadadas seguintes rubricas:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
01-1.1.1.22 | Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza | 6.200,00 |
01-1.5.9.90-1 | Eventuais | 5.000,00 |
TOTAL | 11.200,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de novembro de 1970.
AMÉRICO MASSINELLI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de novembro de 1970.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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