LEI Nº 684, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil cruzeiros), a suplementar as seguintes rubricas orçamentárias:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
13-3.1.3.0.42-1 | Transporte, condução, empreitadas, mão e obra e outros | 2.000,00 |
21-3.2.8.0.81 | Contribuição ao I.N.P.S. | 18.000,00 |
25-3.1.2.0.91-2 | Aquisição de materiais para conservação de obras | 4.000,00 |
25-3.1.3.0.91-1 | Limpeza, conservação de máquinas e equipamentos | 4.000,00 |
25-3.1.3.0.91-2 | Reparações em geral | 1.000,00 |
28-4.1.1.2.94-2 | Pavimentação, calçamento, guias e sarjetas | 35.000,00 |
TOTAL |
| 64.000,00 |
Art. 2º Para atender a suplementação verificada no artigo 19, ficam anuladas parcialmente as seguintes verbas:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
13-3.1.2.0.42-2 | Aquisição de pedras, cal, areia, cimento, manilhas, cascalhos etc. | 5.000,00 |
19-4.1.2.0.71 | Instalações do Hospital Municipal | 11.000,00 |
19-4.1.4.0.71 | Móveis e utensílios de uso permanente | 8.000,00 |
25-4.1.1.0.91 | Ampliação da Rede de Água e Esgotos | 40.000,00 |
TOTAL |
| 64.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 9 de dezembro de 1970.
AMÉRICO MASSINELLI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 9 de dezembro de 1970.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor