LEI Nº 684, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil cruzeiros), a suplementar as seguintes rubricas orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

13-3.1.3.0.42-1

Transporte, condução, empreitadas, mão e obra e outros

2.000,00

21-3.2.8.0.81

Contribuição ao I.N.P.S.

18.000,00

25-3.1.2.0.91-2

Aquisição de materiais para conservação de obras

4.000,00

25-3.1.3.0.91-1

Limpeza, conservação de máquinas e equipamentos

4.000,00

25-3.1.3.0.91-2

Reparações em geral

1.000,00

28-4.1.1.2.94-2

Pavimentação, calçamento, guias e sarjetas

35.000,00

TOTAL 

 

64.000,00

 

Art. 2º  Para atender a suplementação verificada no artigo 19, ficam anuladas parcialmente as seguintes verbas:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

13-3.1.2.0.42-2

Aquisição de pedras, cal, areia, cimento, manilhas, cascalhos etc.

5.000,00

19-4.1.2.0.71

Instalações do Hospital Municipal

11.000,00

19-4.1.4.0.71

Móveis e utensílios de uso permanente

8.000,00

25-4.1.1.0.91

Ampliação da Rede de Água e Esgotos

40.000,00

TOTAL 

 

64.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 9 de dezembro de 1970.

 

                                 

AMÉRICO MASSINELLI

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 9 de dezembro de 1970.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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