LEI Nº 686, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sobre concessão de auxílios.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a conceder aos clubes; BRASIL FUTEBOL CLUBE, CLUBE RECREATIVO MELHORAMENTOS, UNIÃO RECREATIVO MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO, SOCIEDADE AMIGOS DE CAIEIRAS e CLUPESCA DE CAIEIRAS, auxilio de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) a cada clube, para a realização do Natal em prol dos filhos de seus associados e de outras crianças.
Art. 2º Os clubes referidos no artigo anterior deverão apresentar até 6 dia 31 de janeiro de 1971, a prestação de contas do emprego do auxílio de que trata esta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de um crédito especial até a importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Art. 4º O valor do presente crédito será coberto com a anulação total da seguinte verba orçamentária:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
17-3.2.0.0.66 |
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3.2.1.4.66-2 | Auxilio às entidades esportivas | 3.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 9 de dezembro de 1970.
NELSON MANZANARES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 9 de dezembro de 1970.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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