LEI Nº 686, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970

 

Dispõe sobre concessão de auxílios.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a conceder aos clubes; BRASIL FUTEBOL CLUBE, CLUBE RECREATIVO MELHORAMENTOS, UNIÃO RECREATIVO MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO, SOCIEDADE AMIGOS DE CAIEIRAS e CLUPESCA DE CAIEIRAS, auxilio de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) a cada clube, para a realização do Natal em prol dos filhos de seus associados e de outras crianças.

 

Art. 2º  Os clubes referidos no artigo anterior deverão apresentar até 6 dia 31 de janeiro de 1971, a prestação de contas do emprego do auxílio de que trata esta lei.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de um crédito especial até a importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

 

Art. 4º  O valor do presente crédito será coberto com a anulação total da seguinte verba orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

17-3.2.0.0.66

 

 

3.2.1.4.66-2 

 Auxilio às entidades esportivas

3.000,00

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 9 de dezembro de 1970.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 9 de dezembro de 1970.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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