LEI Nº 687, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), a suplementar as seguintes rubricas orçamentárias:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
06-3.1.3.0.09-1 | Correio, Telegrafo, Telefone, Publicações, Jornais, Reportagens Fotográficas e outros | 1.000,00 |
06-3-1.4.0.09-1 | Despesas com recepções, homenagens, festividades e outros | 2.000,00 |
TOTAL |
| 3.000,00 |
Art. 2º Para atender a suplementação verificada no artigo 1º, fica anulada parcialmente a seguinte rubrica:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
05-4.1.1.0.04 | Estudos e Projetos | 3.000,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 9 de dezembro de 1970.
NELSON MANZANARES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 9 de dezembro de 1970.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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