LEI Nº 687, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), a suplementar as seguintes rubricas orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

06-3.1.3.0.09-1     

Correio, Telegrafo, Telefone, Publicações, Jornais, Reportagens Fotográficas e outros

1.000,00

06-3-1.4.0.09-1 

Despesas com recepções, homenagens, festividades e outros  

2.000,00

TOTAL  

 

3.000,00

 

Art. 2º  Para atender a suplementação verificada no artigo 1º, fica anulada parcialmente a seguinte rubrica:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

05-4.1.1.0.04

Estudos e Projetos

3.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 9 de dezembro de 1970.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 9 de dezembro de 1970.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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