LEI Nº 688, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abrir concorrência pública, que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir concorrências públicas, especificamente para:
a) construção de passeios públicos em todas as ruas pavimentadas do Município;
b) modificação do sistema de iluminação pública da Av. Professor Carvalho Pinto e parte da Av. 14 de Dezembro, com aproximadamente 920 metros de extensão;
c) recapeamento asfáltico no trecho compreendido pela Av. Professor Carvalho Pinto, Av. 14 de Dezembro e Rua João Dártora, partindo da estação da estrada de ferro até a entrada do Hospital Psiquiátrico de Franco da Rocha; e
d) firmar convenio para cessão do prédio do hospital a quem esteja em condições de fazê-lo funcionar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução dos itens “a”, “b” e “c”, correrão à conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 9 de dezembro de 1970.
NELSON MANZANARES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 9 de dezembro de 1970.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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