LEI Nº 690, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970

 

Dispõe sobre isenção do pagamento dos serviços de terraplanagem.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a isentar de pagamento, os serviços de terraplanagem a serem executados no imóvel de propriedade de Tyrisoles de São Paulo S.A., localizado à Rua São Vicente, neste Município.

 

Art. 2º  O imóvel referido no artigo anterior, destina-se a instalação de uma indústria do ramo de recauchutagem

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 9 de dezembro de 1970.

 

                                 

AMÉRICO MASSINELLI

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 9 de dezembro de 1970.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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