LEI Nº 690, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sobre isenção do pagamento dos serviços de terraplanagem.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar de pagamento, os serviços de terraplanagem a serem executados no imóvel de propriedade de Tyrisoles de São Paulo S.A., localizado à Rua São Vicente, neste Município.
Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior, destina-se a instalação de uma indústria do ramo de recauchutagem
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 9 de dezembro de 1970.
AMÉRICO MASSINELLI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 9 de dezembro de 1970.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor