LEI Nº 692, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 2.030,00 (dois mil e trinta cruzeiros), à suplementar a seguinte rubrica orçamentária:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
27-3.1.3.0.93 | Pagamento de taxa de energia elétrica e iluminação pública | 2.030,00 |
Art. 2º Para atender a suplementação verificada no artigo 1º, fica anulada parcialmente a seguinte verba:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
27-3.1.1.1.93-2 | Vencimentos de trabalhadores braçais | 2.030,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de dezembro de 1970.
NELSON MANZANARES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de dezembro de 1970.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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