LEI Nº 694, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sobre prorrogação para entrega das obras que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até o dia 31 de janeiro de 1971, a entrega das seguintes obras:
a) da construção do Grupo Escolar do Bairro do Serpa;
b) da construção de seis salas de aulas no Colégio Estadual Walther Weinsflog; e
c) do calçamento e colocação de guias, em execução no Bairro do Serpa.
Parágrafo único. São responsáveis pelas construções das obras mencionadas neste artigo, respectivamente, as seguintes firmas:
a) QUITAUNA Construções Civis Ltda;
b) S.E.C. Sociedade de Engenharia e Construções Ltda; e
c) Terraplanagem e Pavimentação São Miguel Ltda.
Art. 2º Ficam condicionado, entretanto, que estarão isentas da aplicação das multas contratuais, e das obras forem concluídas efetivamente no prazo previsto no artigo 1º.
Parágrafo único. Em caso contrário ao disposto neste artigo, sujeitar-se-ão as presentes firmas ao pagamento das multas desde o primeiro prazo para entrega das obras, verificadas nos termos dos contratos firmados entre as partes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de dezembro de 1970.
NELSON MANZANARES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de dezembro de 1970.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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