LEI Nº 696, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1970

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 112,32 (cento e doze cruzeiros e trinta e dois centavos), destinado a concessão de abono de natal à Viúva Benvinda Alves da Silva.

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial da rubrica – 22-3.2.0.081-2- pagamento de outros auxílios, em igual importância.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de dezembro de 1970.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de dezembro de 1970.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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