LEI Nº 697, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1970

 

Dispõe sobre cessão de imóvel em comodato que especifica.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em comodato, ao CLUPESCA DE CAIEIRAS, entidade esportiva sediada provisoriamente à Rua Guadalajara s/nº, neste Município, uma área de terreno de propriedade municipal com 934,50 metros quadrados, sem benfeitorias, situadas a Rua Ambrosina do Carmo Buonaguide, esquina com a Rua São Jose, destinada a instalação de uma sede social.

 

Art. 2º  A cessão em comodato de que trata o artigo 1º será de 25 anos, podendo ser prorrogada por igual período, quando houver concordância entre as partes.

 

Art. 3º  A presente cessão será regalada por contrato de comodato.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de dezembro de 1970.

 

                                 

AMÉRICO MASSINELLI

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de dezembro de 1970.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor