LEI Nº 699, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1970

 

Dispõe sobre criação de cargo na Câmara Municipal.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criado no quadro de funcionários da Câmara Municipal de Caieiras, um cargo de PORTEIRO-CONTÍNUO-ARQUIVISTA, cargo isolado, de provimento efetivo, com a referência “8” da tabela do funcionalismo municipal. 

 

Parágrafo único.  O cargo criado por estar lei será provido mediante concurso público.

 

Art. 2º  Lei posterior instituirá, oportunamente, o item orçamentário a cuja conta correrão as despesas com a criação do cargo.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de dezembro de 1970.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de dezembro de 1970.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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