LEI Nº 703, DE 28 DE JANEIRO DE 1971

 

Dispõe sobre autorização para recebimento de imóvel em comodato.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar contrato com a Companhia Melhoramentos de São Paulo – Indústria de Papel, para receber em comodato dois prédios sitos no Bairro da Calcáreo, neste Município, ambos de alvenaria, contendo o primeiro um salão com 56,94m², instalação sanitária simples, externo, guarnecido com armário, carteiras escolares e quadros – negros, sendo o segundo composto de uma sala, dois dormitórios, cozinha e banheiro, medindo aproximadamente 66,00m².

 

Parágrafo único.  Os prédios de que trata esta Lei, servirão, respectivamente, para instalação de uma escola mista municipal e para residência dos professores dessa escola.

 

Art. 2º  O comodato será válido pelo prazo de dois anos, podendo ser sucessivamente prorrogado por igual período, se houver acordo entre as partes.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de janeiro de 1971.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de janeiro de 1971.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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