LEI Nº 704, DE 28 DE JANEIRO DE 1971

 

Dispõe sobre concessão de abono de emergência.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica concedido aos funcionários, servidores extranumerários e contratados desta municipalidade, um abono de emergência de 20% (vinte por cento) do valor dos vencimentos mensais.

 

Parágrafo único.  O abono de que trata este artigo será concedido nos meses de janeiro e fevereiro de 1971.

 

Art. 2º  Para atender ao disposto nesta Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros).

 

Art. 3º  Os meios necessários à cobertura de credito citado no artigo 2º serão provenientes do saldo do exercício anterior. 

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de janeiro de 1971.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de janeiro de 1971.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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