LEI Nº 706, DE 28 DE JANEIRO DE 1971
Dispõe sobre concessão de abono de emergência.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Caieiras autorizado a pagar, aos seus funcionários e servidores contratados, um abono de emergência correspondente a 20% (vinte por cento) dos vencimentos normais.
Art. 2º O abono de que trata esta Lei será concedido nos meses de Janeiro e Fevereiro de 1971.
Art. 3º Fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal um crédito especial na importância de Cr$ 467,50 (quatrocentos e sessenta e sete cruzeiros e cinquenta centavos) para ocorrer ao pagamento das despesas criadas por esta Lei.
Art. 4º Para cobertura do crédito autorizado no artigo 3º serão utilizados meios provenientes do saldo do exercício anterior apurado na Tesouraria Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de janeiro de 1971.
NELSON MANZANARES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de janeiro de 1971.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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