LEI Nº 707, DE 28 DE JANEIRO DE 1971
Dispõe sobre suplementação da verba.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 1.023,20 (hum mil e vinte e três cruzeiros e vinte centavos) e verba 3.2.5.0.00 – SALÁRIO FAMÍLIA.
Art. 2º Os meios necessários à implementação determinada nesta Lei serão fornecidas pela anulação parcial da verba 3.1.1.1.00 – Serviços extraordinários, na mesma importância.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de janeiro de 1971.
NELSON MANZANARES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de janeiro de 1971.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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