LEI Nº 708, DE 10 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sobre aprovação de contrato para concessão de serviço público.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado em todos as seus termos o contrato firmado entre a Prefeitura Municipal e a Viação Francorrochanse Ltda, para exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros no município, conforme concorrência pública realizada aos 24 de novembro de 1970, de acordo com o Edital nº 181.
Parágrafo único. Cópia do referido contrato fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 10 de março de 1971.
NELSON MANZANARES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 10 de março de 1971.
DÉRCIO PASIN
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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