LEI Nº 715, DE 10 DE MARÇO DE 1971

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial na importância de Cr$ 2.580,00 (dois mil, quinhentos e oitenta cruzeiros), destinado a pagamento de despesas do exercício anterior, referentes à publicação no jornal “ A Gazeta Esportiva”, de reportagem relativa ao Dia do Município.

 

Art. 2º  Os meios necessários à cobertura do presente crédito serão provenientes do saldo financeiro do exercício anterior.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 10 de março de 1971.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 10 de março de 1971.

 

 

DÉRCIO PASIN

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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