LEI Nº 716, DE 10 DE MARÇO DE 1971

 

Dispõe sobre   pagamento de aluguel de salas para escola e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao senhor Caetano de Jesus o aluguel de dois cômodos de sua propriedade, sitos à estrada Velha de Campinas, para funcionamento da escola do bairro dos Abreus.

 

Parágrafo único.  A presente autorização é válida para os meses de janeiro à abril de 1971, sito o aluguel arbitrado em Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) por mês.

 

Art. 2º  Fica aberto na Contadoria Municipal crédito especial no valor de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), destinado a atender ao disposto nesta Lei.

 

Art. 3º  Os meios necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pelo saldo financeiro ao exercício anterior. 

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 10 de março de 1971.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 10 de março de 1971.

 

 

DÉRCIO PASIN

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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