LEI Nº 717, DE 25 DE MARÇO DE 1971

 

Dispõe sobre suplementação de verbas. 

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil cruzeiros) a suplementar os seguintes itens orçamentários: 

 

Código

Especificação

Valor Cr$

07 – 3.1.3.0.39 – 1 

Correto, telégrafo, telefone, publicação, jornais, site...

11.000,00

16 – 4.1.1.0.61 – 1 

Construção de escolas e salas de aulas...

(ILEGÍVEL)

29 – 4.2.0.0.94 

Desapropriações...

(ILEGÍVEL)

31 – 4.1.1.0.95 

Ornamentação de praças e passeios públicos 

40.000,00

 

 

191.000,00

 

Art. 2°  (ILEGÍVEL) meios necessários à cobertura do (ILEGÍVEL) crédito serão fornecidos pelo conselho financeiro do exercício anterior, conforme demonstração anexa, da Contadoria Municipal. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 25 de março de 1971.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 25 de março de 1971.

 

 

DÉRCIO PASIN

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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