LEI Nº 718, DE 25 DE MARÇO DE 1971

 

Dispõe sobre reajustamento de vencimentos dos funcionários e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  São as seguintes as referências numéricas do quadro de funcionalismo municipal, a partir de 1º de março de 1971:

 

Referências

Valor em Cr$

1

255,52

2

260,12

3

280,30

4

292,50

5

304,60

6

316,66

7

325,24

8

341,24

9

363,62

10

365,62

11

377,80

12

390,00

13

402,10

14

414,35

15

426,54

16

438,74

17

450,92

18

463,12

19

475,30

20

487,50

21

511,06

22

536,24

23

560,62

24

585,00

25

609,36

26

633,74

27

658,11

28

682,11

29

706,86

30

731,24

31

755,60

32

792,18

33

828,74

34

877,50

35

1.023,74

 

Art. 2º  Os vencimentos aos funcionários da Prefeitura do Município de Caieiras, a partir de 1º de março de 1971, ficam fixados na seguinte conformidade:

 

CARGO

REFERENCIA

VALOR MENSAL Cr$

Diretor Clinico

35

1.023,74

Tesoureiro Chefe

35

1.023,74

Médico

33

828,74

Diretor do Departamento de Agrimensura

32

792,18

Engenheiro Agrimensor

32

792,18

Diretor Administrativo

32

792,18

Diretor do D.A.E

32

792,18

Dentista

32

792,18

Secretario

32

792,18

Chefe do Departamento Pessoal

32

792,18

Almoxarife

32

792,18

Tesoureiro

32

792,18

Tesoureiro II

32

792,18

Lançador

32

792,18

Assistente de Administração

32

792,18

Técnico Contábil

32

792,18

Assistente Contábil

31

755,62

Chefe de Garagem

24

585,00

Encarregado do D.A.E

23

560,62

Encarregado da Garagem

23

560,62

Desenhista II

22

536,24

Porteiro

22

536,24

Fiscal Chefe

22

536,24

Mestre de Obras

18

463,12

Técnico Agrícola

17

450,92

Técnico em Pecuária

17

450,92

Administrador do S.E.R.M

17

450,92

Auxiliar de Contabilidade

17

450,92

Auxiliar de Enfermagem

17

450,92

Auxiliar de Lançador

17

450,92

Desenhista I

17

450,92

Escriturário

17

450,92

Motorista Mecânico

16

438,74

Zelador da Limpeza Pública

16

438,74

Fiscal

16

438,74

Calceteiro

16

438,74

Jardineiro

16

438,74

Zelador do cemitério

16

438,74

Encarregado das reparações diversas

16

438,74

Fiscal de Obras

16

438,74

Pedreiro

16

438,74

Pedreiro

16

438,74

Operador de Maquinas

11

377,80

Motorista

10

365,62

Artífice

9

353,42

Eletricista

9

353,42

Leiturista

9

353,42

Encanador

9

353,42

Operador de Motor

9

353,42

Recreacionista

8

341,24

Professor

8

314,24

Atendente

6

316,86

Trabalhador Braçal

4

292,30

Auxiliar de Campo

4

292,50

Servente

4

292,50

Canteiro

4

292,50

 

Art. 3º  Fica concedido gratificação mensal no valor de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) ao responsável pela expedição de carteiras profissionais e Cr$ 80,00 (oitenta cruzeiros) ao encarregado e ao secretário da junta do alistamentos militar respectivamente.

 

Art. 4º  Fica concedida gratificação mensal no valor de Cr$ 80,00 (oitenta cruzeiros), ao nomeador, como prêmio de responsabilidade por turma, além de suas funções.

 

Art. 5º  Aos motoristas de ambulância fica concedida gratificação mensal no valor de Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiros). 

 

Art. 6º  As despesas da execução desta lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento, a suplementar se necessário.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Março de 1971.

 

Art. 8º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 25 de março de 1971.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 25 de março de 1971.

 

 

DÉRCIO PASIN

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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