LEI Nº 719, DE 25 DE MARÇO DE 1971

 

Dispõe sobre reajustamento de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  As referências numéricas do quadro de funcionários da Câmara Municipal, a partir de 1º de março de 1971, passam a ser as mesma do funcionalismo da Prefeitura.

 

Art. 2º - Os vencimentos dos funcionários a Câmara, observados o disposto no artigo 1º, ficam ficados na seguinte conformidade:

 

Cargo

Referência

Valor Mensal Cr$

Diretor da Secretaria

33

1.023,74

Porteiro – continuo – arquivista

8

341,24

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 25 de março de 1971.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 25 de março de 1971.

 

 

DÉRCIO PASIN

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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