LEI Nº 721, DE 14 DE ABRIL DE 1971

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial na importância de Cr$ 47.271,13 (quarenta e sete mil, duzentos e setenta e um cruzeiros e treze centavos) destinado a seguinte nos autos a clientes do Trabalho que Julieta Amaral de Oliveira move contra a Prefeitura Municipal de Caieiras, conforme Processo nº 326/69.

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será suprido pelos meios provenientes do saldo financeiro do exercício anterior, cujo demonstrativo segue anexo.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 14 de abril de 1971.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 15 de abril de 1971.

 

 

DÉRCIO PASIN

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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