LEI Nº 722, DE 14 DE ABRIL DE 1971

 

Dispõe sobre iluminação Pública.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato com a CENTRAIS ELÉTRICAS DE SÃO PAULO S/A – CESP -, para execução dos serviços de iluminação no Jardim Santo Antônio, onde estão sendo construídas as cem casa populares do D.H.M, neste Município, compreendendo a instalação de 46 (quarenta e seis) postes de concreto tubular, 2 (dois) transformadores e 44 ( quarenta e quatro) conjuntos de iluminação pública a vapor de mercúrio, conforme termo de compromisso nº CÓD/NUP/024/71, a ser assinado.

 

§ 1º  O valor total dos serviços é de Cr$ 61.577,49 (sessenta e um mil, quinhentos e setenta e sete cruzeiros e quarenta e nove centavos), correndo à conta da Prefeitura a importância de Cr$ 7.380,00 (sete mil, trezentos e oitenta cruzeiros). 

 

§ 2º  A importância de Cr$ 7.380,00 (sete mil, trezentos e oitenta cruzeiros) será paga da seguinte forma: 20% ou seja Cr$ 1.476,00 (hum mil, quatrocentos e setenta e seis cruzeiros), à conta da assinatura do contrato, e mais 12 (doze) prestações consecutivas de Cr$ 524,55 (quinhentos e vinte e quatro cruzeiros e cinquenta e cinco centavos), perfazendo o total de Cr$ 7.770,60 (sete mil, setecentos e setenta cruzeiros e sessenta centavos), sendo Cr$ 390,60 (trezentos e noventa cruzeiros e sessenta centavos) relativos a juros de 12% a.a., calculados pela tabela Price sobre os 80% restantes do total.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 14 de abril de 1971.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 15 de abril de 1971.

 

 

DÉRCIO PASIN

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor