LEI Nº 729, DE 09 DE JUNHO DE 1971
Dispõe sobre autorização para celebrar contrato com a firma “EMED” Serviços Médicos Hospitalares S/C LTDA.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato com a firma “EMED” – SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES S/C LTDA., para a concessão do direito de uso do prédio do Hospital Municipal, na conformidade da Concorrência Pública de que trata o Edital nº 186, de 27 de Janeiro de 1971.
Art. 2º Passa a denominar-se Hospital Regional de Caieiras Dr. Milton Ferreira Neves, o Hospital Municipal de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em comodato, pelo prazo de vinte (20) anos, à firma vencedora da Concorrência de que trata o artigo 1º desta Lei, todo o material e equipamento atualmente existente no ambulatório municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de junho de 1971.
NELSON MANZANARES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de junho de 1971.
DÉRCIO PASIN
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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