LEI Nº 730, DE 09 DE JUNHO DE 1971

 

Dispõe sobre crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), destinado a cobrir as despesas com a reforma do prédio onde residia o Diretor Clinico e de propriedade do senhor Sylius Oliveira de Angelis.

 

Art. 2º  O crédito em tela será coberto com o saldo financeiro do exercício anterior.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de junho de 1971.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de junho de 1971.

 

 

DÉRCIO PASIN

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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