LEI Nº 731, DE 09 DE JUNHO DE 1971
Dispõe sobre suplementação de verba.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 88.000,00 (oitenta e oito mil cruzeiros), a suplementar os seguintes itens orçamentários:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
07-3.1.4.0.09 -1 | Transportes, condução, fretes, reembolso de viagens e outros | 2.000,00 |
07-3.1.4.0.09 -4 | Despesas imprevistas | 1.000,00 |
14-3.1.3.0.42 -1 | Transportes, condução, fretes, empreitada, mão de obra recauchutagem e outros prestados por terceiros | 2.000,00 |
16-3.1.2.0.61 -1 | Impressos, artigos para expediente, material para ensino, educação e cultura | 1.000,00 |
22-3.2.7.5.82 | Indenizações Trabalhistas FGTS | 50.000,00 |
26-3.1.3.0.91-1 | Limpeza e conservação de máquinas e equipamentos | 2.000,00 |
28-3.1.3.0.93 -1 | Pagamento de taxa de energia elétrica e iluminação pública | 30.000,00 |
| Total | 88.000,00 |
Art. 2º Os meios necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pelo saldo financeiro do exercício anterior, conforme demonstração anexa da Contadoria Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de junho de 1971.
NELSON MANZANARES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de junho de 1971.
DÉRCIO PASIN
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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