LEI Nº 732, DE 09 DE JUNHO DE 1971
Dispõe sobre autorização para editar contrato celebrado a 26 de agosto de 1968 com a firma Terraplenagem e Pavimentação são Miguel Ltda.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a editar contrato celebrado a 26 de Agosto de 1968 com a firma TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA., conforme Concorrência Pública nº 141, de 4 de Julho de 1968, para construção do poço para elevador no Hospital Municipal.
Art. 2º O preço global para a construção do mencionado poço é de Cr$ 115.000,00 (cento e quinze mil cruzeiros), pagáveis em 10 (dez) prestações mensais e consecutivas, todo na conformidade da minuta do Termo Aditivo ao Contrato que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de verbas próprias do orçamento.
Art. 4º No orçamento do exercício seguinte deverá constar verba para atender ao saldo desse compromisso.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de junho de 1971.
NELSON MANZANARES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de junho de 1971.
DÉRCIO PASIN
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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