LEI Nº 733, DE 20 DE JULHO DE 1971
Dispõe sobre suplementação de verbas.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros) destinado a suplementar os seguintes itens orçamentários:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
14.3.2.2.042-1 | Aquisição de Combustíveis, lubrificantes, peças novas e Acessórios e outros, etc | 25.000,00 |
14.3.2.3.0.42-1 | Transportes, condução, fretes, etc | 10.000,00 |
31.4.1.1.0.95 | Ornamentação de praças e passeios públicos | 70.000,00 |
| Total | 105.000,00 |
A suplementação verificada no artigo anterior correrá à conta da anulação parcial das seguintes rubricas:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
14.3.2.2.042-1 | Aquisição de Combustíveis, lubrificantes, peças novas e Acessórios e outros, etc | 25.000,00 |
14.3.2.3.0.42-1 | Transportes, condução, fretes, etc | 10.000,00 |
31.4.1.1.0.95 | Ornamentação de praças e passeios públicos | 70.000,00 |
| Total | 105.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 20 de julho de 1971.
NELSON MANZANARES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 20 de julho de 1971.
DÉRCIO PASIN
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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