LEI Nº 733, DE 20 DE JULHO DE 1971

 

Dispõe sobre suplementação de verbas.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros) destinado a suplementar os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

14.3.2.2.042-1

Aquisição de Combustíveis, lubrificantes, peças novas e 

Acessórios e outros, etc

25.000,00

14.3.2.3.0.42-1

Transportes, condução, fretes, etc

10.000,00

31.4.1.1.0.95

Ornamentação de praças e passeios públicos

70.000,00

 

Total

105.000,00

 

 

A suplementação verificada no artigo anterior correrá à conta da anulação parcial das seguintes rubricas:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

14.3.2.2.042-1

Aquisição de Combustíveis, lubrificantes, peças novas e

 Acessórios e outros, etc

25.000,00

14.3.2.3.0.42-1

Transportes, condução, fretes, etc

10.000,00

31.4.1.1.0.95

Ornamentação de praças e passeios públicos

70.000,00

 

Total

105.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 20 de julho de 1971.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 20 de julho de 1971.

 

 

DÉRCIO PASIN

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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