LEI Nº 734, DE 20 DE JULHO DE 1971

 

Dispõe sobre autorização para elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato com a firma IMPLANTER – Consultoria e Implantação Ltda., para a elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Caieiras.

 

Art. 2º  O valor total dos serviços de que trata o artigo 1º é de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), que será pago em dez prestações mensais e consecutivas de Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros).

 

Parágrafo único.  Correrá à conta das verbas próprias do orçamento a quantia de Cr$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros) a ser dispendida no presente orçamento.

 

Art. 3º  No orçamento de 1972 deverá constar verba necessária ao pagamento do saldo do compromisso assumido pelo Poder Executivo na contratação do presente serviço.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 20 de julho de 1971.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 20 de julho de 1971.

 

 

DÉRCIO PASIN

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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